segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Jucesp isenta cobrança de empreendedor individual

Publicado em 03 de janeiro 2012, no portal SEBRAE, a matéria traz uma ótima notícia para os microempreendedores individuais (MEI), que são aqueles profissionais que trabalham por conta própria e se legalizam como pequenos empresários.
Eles estão isentos da cobrança de taxas e emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para fazer a alteração de seus registros. Em prática desde o início de dezembro, a medida beneficia o empreendedor individual que pretende mudar de endereço ou expandir seus negócios.

Para ler a matéria completa acesse o link: http://www.sebraesp.com.br/index.php/component/content/article/42-noticias/empreendedorismo/3010-jucesp-isenta-cobranca-de-empreendedor-individual



terça-feira, 9 de outubro de 2012

Brasil é uma opção para empreendedores

Matéria publicada no DCI em 08/10/2012

Os empreendedores estão chegando. E muitos deles já estão entre nós, vindos de todo o mundo em direção ao Brasil. Essa realidade de novo descobrimento é percebida nos números que registram o crescimento de estrangeiros que desembarcam no Brasil.

Foram quase 33 mil vistos concedidos, sobretudo os temporários de 90 dias para implantação de máquinas e equipamentos importados. Só para os Estados Unidos da América (EUA), foram emitidos cerca de 2.247 vistos.

Mesmo com obstáculos estruturais, caos burocráticos, tributação estratosférica, encargos trabalhistas complicados de lidar que dificultam a vida do empresário, seja ele brasileiro ou estrangeiro, cresce a procura de investidores que apostam no país e veem aqui uma oportunidade do que riscos.

Mercados saturados e a economia muncial em crise transformaram o Brasil em local atraente, com econimia aquecida e conjuntura favorável para a abertura de um negócio ou novo empreendimento.

Reflexo de uma maior afinidade com a proposta de negócio, mas também de uma estratégia de trabalho que casa perfeitamente com o momento de muitos desses empreendedores de chegada ao Brasil . O cliente estrangeiro precisa de uma empresa que "desbrave" o país para ele e traduza o modus operandi da cultura local.

A demanda pelo tipo de serviços, oferecido pelo mercado de escritórios virtuais, que normalmente era de pessoas que trabalhvam sozinhas ou em duplas, mudou de perfil com a crise global. A empresa tem elaborado propostas para escritórios prontos para grupos maiores, que variam de quatro a 30 pessoas.

Contrapondo as incertezas envolvidas na decisão de alugar um espaço ou optar pelos serviços de um escritório inteligente há um aumento da ordem de 25% nos contratos. Prova de que o negócio não para de conquistar o mercado, o grupo Your Office registra índices de crescimento de 10% a 20% ao ano no país.


terça-feira, 21 de agosto de 2012

As vantagens da regulamentação do home office

Autor: Samara Teixeira

Uma prática que vem crescendo e tornando-se diferencial nas empresas é o uso do home office como possibilidade de trabalho. Esta proposta simples oferece flexibilidade, praticidade e custos menores para as corporações. Para trabalhar em home office é necessário ser disciplinado, dedicado e organizado. Quem consegue administrar estas três características terá uma produtividade positiva.

Para Otávio Ventura, diretor da Your Office, empresa que disponibiliza salas executivas para locação, “o home office é uma exigência dos tempos modernos, e se torna cada vez mais comum como forma de contratação de serviços no Brasil. As vantagens são da formalização e valorização da atividade, garantias dos direitos do trabalhador, redução de custos, aumento das margens de lucro e da competitividade. Além disso, o trabalho em casa gera uma melhor qualidade de vida do funcionário que, consequentemente, garante mais disposição, resultados e o fim da locomoção entre trabalho e residência”.

A empresa que investe nesta prática pode economizar, segundo dados da Euromonitor International, até 2 mil dólares por ano para cada empregado que não ocupa o espaço físico. “O fato de poder trabalhar em casa com comodidade, sem passar pelo estresse diário do trânsito ou transporte público, é um grande atrativo para o colaborador. E também por se tratar de um sistema de fácil operação e simples de se administrar é uma possibilidade para empresas que queiram economizar no cenário econômico atual”, explica Ventura.

Outra vantagem é o fato de ajudar o meio ambiente para André Magro, gerente da área de expertise Hays Human Resources, “não são somente as indústrias que alteram o meio ambiente, nos escritórios existe o gasto de papel com impressões desnecessárias, bem como o gasto de energia elétrica, e com o home office este fatores diminuem”.

No Brasil, atualmente, 1,2% das empresas já adotam o sistema de trabalho home office. Para que este número aumente é fundamental o apoio do RH com a criação de uma logística para que esse novo método de trabalho seja eficiente e produtivo. “Neste intuito, a atuação das gerências e chefias diretas é fundamental, no sentido de cobrar resultados dos colaboradores ao invés de uma simples frequência, o que é muito melhor”, explica Ventura.

Visão nas empresas

Grandes corporações estão aderindo ao home office incentivando, cada vez mais, a prática, “a IBM, por exemplo, tem 25% do seu efetivo trabalhando em casa”, conta Ventura.

Empresas que querem se destacar no mercado estão oferecendo este benefício para serem mais atrativas, juntamente com o RH estão montando programas de home office com foco nos resultados,“ muitas vezes o profissional é mais produtivo em horários diferenciados e, com isso, as empresas estão mudando o plano de gestão para verificar os resultados dos colaboradores nestes períodos. Ou seja, fica mais fácil gerenciar se o funcionário está comprometido quando ele entrega maiores números dentro do prazo, independente da hora em que foi feito, esse é um ponto importante do home office, a liberdade de ação,” explica André.

Como cada profissional possui um perfil é necessário medir o nível de performance ao longo do programa de home office, para que seja realizado treinamentos para administração do tempo e tarefas, evitando um futuro desentendimento entre empresa e colaborador.



Fonte: As vantagens da regulamentação do home office
Portal Carreira & Sucesso



http://www.catho.com.br/carreira-sucesso/gestao-rh/treinamento-desenvolvimento/as-vantagens-da-regulamentacao-do-home-office

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Feliz Dia do Amigo - Your Office

Your Office entra com locação de salas para escritórios e Artany com mobiliário corporativo em parceria que permite primeiro show room da empresa gaúcha em São Paulo


25 de junho de 2012
Autor : Germinare Comunicação

Empresa que atua há 16 anos em serviços de escritórios inteligentes com soluções e suporte administrativo, o Your Office fechou parceria com a Artany, fabricante de móveis com 20 anos de atuação nesse segmento. O Your Office oferecerá um show room gratuito para a empresa gaúcha que fabrica móveis corporativos em MDF e MDP, que ficará à disposição dos clientes que optarem por alugar um espaço já mobiliado e decorado.

“Os clientes poderão escolher um ambiente com móveis diferenciados, sem nenhum gasto prévio. Ele só vai arcar com o custo do aluguel do mobiliário, caso realmente atenda as suas necessidades. Desta forma criamos uma parceria interessante para os dois lados, uma vez que antes comprávamos móveis que ficavam parados nas salas sem sabermos quando seriam utilizados”, afirma Otávio Ventura, diretor-presidente da empresa.

O grupo Your Office, segundo maior centro de negócios da América do Sul, é pioneiro na terceirização de espaços comerciais no país. Com moderna oferta infra-estrutura e de serviços, atende empresas de todos os tamanhos e áreas de atuação. As soluções e suporte técnico e administrativo, práticos e flexíveis, permitem o atendimento das diferentes necessidades dos profissionais.

Outra característica positiva do serviço do Your Office é que um escritório compartilhado permite uma solução inteligente para empresas e profissionais liberais com custos reduzidos e economia de tempo. Nos dias atuais, o empreendedor não é obrigado a possuir um espaço próprio e arcar com custos fixos. A empresa tem crescido na ordem de 20% ao ano no Brasil. Com base em Alphaville e filiais espalhadas pela capital, o Your Office recentemente lançou uma unidade na Avenida Paulista e, em menos de um ano, os negócios praticamente dobraram nessa filial.

Os custos das empresas que aderem ao projeto do Your Office ainda são inferiores ao dos escritórios físicos tradicionais. Além disso, a economia de tempo no trabalho chega a 30%. A explicação para isso está na otimização da logística, já que o locatário só paga pelos recursos que realmente usa. As estruturas modulares, modernas e eficientes e o apoio administrativo necessários permitiram às empresas aumentar sua competitividade. Acreditamos que esta parceria nos trará mais flexibilidade no atendimento de nossos clientes, finaliza Otavio Ventura.


Fonte: http://outrolado.com.br/quando-o-aluguel-e-mais-vantajoso-que-a-compra/

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Aluguel de imóvel comercial em Alphaville recua no primeiro trimestre

SÃO PAULO

O preço médio de locação do imóvel comercial de alto padrão da região da Alphaville apresentou queda no primeiro trimestre desde ano. É o que revela um levantamento divulgado pela Colliers International Brasil.

Nos primeiros três meses deste ano, o preço máximo registrado por metro quadrado foi de R$ 80. No mesmo período do ano passado, o valor era de R$ 90, o que representa uma queda de cerca de 11%. Também houve queda no preço mínimo, passando de R$ 55 para R$ 45, ou seja, queda de 18%.

Taxa de vacância
O estudo indicou ainda que a taxa de vacância (relação entre o volume de imóveis disponíveis e o volume total existente) teve aumento de 7%, no confronto com os primeiros três meses do ano passado. Com isso, a taxa ficou em 36,8%.

A alta na região pode ser explicada pela disponibilidade de áreas nos edifícios Brascan Century Plaza – Torre Corporate, I – Tower e Castelo Branco Office Park – Bloco II.


Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 21 de março de 2012

Matéria Folha de São paulo 04-03-2012

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA=39

A guerra fiscal e o terrorismo tributário no município.





Por Raul Haidar*



Determinado profissional constituiu uma empresa através da qual presta serviços a clientes estabelecidos em todo o território nacional. Pela natureza dos serviços eles são prestados nos estabelecimentos dos clientes. -



O profissional resolveu sediar sua empresa num município próximo à capital por várias razões. Uma delas porque nesse município cobra-se um ISS menor. Em qualquer país civilizado permite-se que a pessoa procure legalmente pagar menos imposto. A empresa só precisa de um local onde receba correspondência e recados e onde, eventualmente, possa o executivo encontrar-se com seu contador (que é autônomo). Depois que inventaram computador, internet e celular, não se precisa mais do que isso.



Para não sofrer dupla tributação, tentou o empresário fazer a inscrição num cadastro criado pela prefeitura de São Paulo, com o qual ela registra as empresas que prestam serviço na capital mas são sediadas em outros municípios. O pedido de inscrição foi indeferido com alegações absurdas: o IPTU do prédio estava em nome de outra pessoa e não seria permitida sede de empresas em escritórios virtuais.



A questão do IPTU é ridícula. Se isso fosse válido, qualquer empresa só poderia instalar-se em imóvel próprio, pois se o IPTU está em nome de outra pessoa, provavelmente se trata de locação.



Mas a tentativa de impedir que alguém se instale num escritório virtual não só é absolutamente ilegal, como revela que a prefeitura paulistana pretende prejudicar deliberadamente uma atividade legítima, como tal reconhecida pela lei complementar 106 e pela própria legislação municipal.



Os locais onde um espaço é utilizado por diferentes empresas, que ali mantém endereço e cujo uso é pago proporcionalmente ao que se usa, é um espaço REAL, um espaço onde se trabalha de forma racional, sem desperdício, sem ociosidade. No atual regime econômico em que vivemos essa forma de trabalho deveria ser estimulada.



Vejamos o conceito de virtual como registram os dicionários:

“1. Que não existe no momento, mas pode vir a existir; POTENCIAL

2. Diz-se de algo cuja concretização é tida como certa: Meu time é o virtual campeão desse ano

3. Inf. Que existe somente como efeito de uma representação ou simulação feita por programa de computador (museu virtual; realidade virtual)

4. Fil. Diz-se daquilo que está predeterminado e que contém as condições essenciais à sua realização.

5. Suscetível de ser usado, de ser posto em funcionamento.

6. Que equivale a outro; que pode exercer as funções de outro.”

Ora, se o local existe, há pessoas trabalhando, paga-se aluguel, enfim, é um prédio onde são alugados espaços, inclusive salas, prestando-se serviços aos locatários, não se cuida de virtual no sentido de que “não existe” ou seja uma “representação ou simulação”. As coisas são o que são, não o nome que lhes possa ser atribuído. Pau é pau, pedra é pedra. Simples assim.

Mas ainda que se queira dar a tais espaços o nome de “escritório virtual”, tal atividade é absolutamente legal. A lei complementar 116 registra como sujeito à tributação os serviços de :

3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.



Por outro lado, o decreto municipal 44.540/2004 (de São Paulo) prevê como espécie de serviços tributados a atividade de “serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres”, aí incluindo (item 3.02) os serviços de “escritórios virtuais”.



Portanto, a própria legislação municipal paulistana reconhece que é lícito o uso de instalações e serviços de terceiros. Se isso fosse ilegal, não se permitiria a inscrição dos chamados escritórios virtuais, nem estariam eles ao pagamento do ISS.



Várias empresas que tiveram negado cadastro em São Paulo foram à justiça e obtiveram decisão favorável até mesmo junto ao Tribunal de Justiça. O fato de que prefeitura ainda cria problemas com isso releva, primeiro, que os servidores municipais descumprem a lei e não respeitam o judiciário. Trata-se de uma prepotência, de uma arrogância, que em nada favorecem o bom conceito que a população gostaria de ter em relação a eles. Se um servidor não obedece a lei e mesmo diante de reiteradas decisões judiciais continua insistindo no erro, alguma coisa está errada.



Ora, o artigo 37 da CF ordena que a administração pública deve obedecer os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, além de outras normas. Esse mesmo dispositivo está na lei orgânica do município. Não é razoável que a municipalidade insista no erro e até mesmo procure fraudar o que foi decidido judicialmente.



Fraudar, sim! Em certo processo, diante do mandado judicial para fazer a inscrição no cadastro, colocou-se uma informação falsa:



“PESSOA JURÍDICA DESOBRIGADA DE CADASTRO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL”



Foi necessário que o advogado imediatamente pedisse ao juiz novo mandado para o servidor, sob pena de ser processado por desobediência, registrasse a decisão verdadeira. Não é razoável supor que um servidor público não consiga entender uma ordem judicial, aliás muito simples, muito clara. A decisão era para fazer a inscrição, não para dizer que ela estava desobrigada. Até porque se desobrigada estivesse não teria pedido nada. Essas atitudes são típicas de uma ação terrorista.



Qualquer contribuinte tem o direito de estabelecer-se onde melhor lhe parecer. Não existe, por outro lado, nenhum impedimento para que um município cobre alíquotas menores, dentro dos limites da lei complementar (não abaixo de 2%) ou conceda incentivos de outra natureza (internet gratuita, por exemplo) que possam servir de atrativo para novos contribuintes.



Se os incentivos ou estímulos fiscais são legítimos, não faz sentido apelidar-se tais mecanismos de guerra fiscal. Não há guerra nenhuma. Há, pura e simplesmente, o exercício de atividades de competência do município, com o objetivo de aumentar sua arrecadação ou pelo menos atrair novos negócios para seu território. Isso não é guerra, mas apenas uma política tributária destinada a promover o crescimento do município.



Se não há guerra, há terrorismo. Mas este é praticado pelo fisco municipal, quando cria exigências absurdas e atribui a empresários que estão tentando trabalhar o rótulo de sonegadores ou fraudadores. Fixar sede onde a tributação é menor é direito de qualquer empreendedor. Digo mais: é dever, nesta época de corte de custos, de forte concorrência. Sonegação é crime. Portanto, ao afirmar que uma pessoa é sonegador, comete o servidor público o crime de calúnia.



Vem se tornando comum que empresas coloquem sua sede em município da região metropolitana da capital , locando imóvel e instalações, inclusive móveis pertencentes a terceiro, que lhes presta ainda serviços de recados, recebimento de correspondência, etc. – Isso é permitido e aconselhável, como forma de redução de custos. Apesar disso, pretende o fisco municipal que o contribuinte tenha um local próprio, onde possa ser localizado sempre, onde, segundo já afirmou o fisco em certo processo, “demonstre sua presença física no local” !



Nos dias atuais telefones celulares fazem, recebem e transferem ligações de e para qualquer lugar do planeta. Computadores portáteis de pequeno porte transmitem dados (inclusive voz e imagem) com o mesmo alcance mundial. Assim, não resiste à menor análise lógica que o contribuinte “demonstre sua presença física no local” onde tem sua sede para que possa cadastrar-se na repartição fiscal e desenvolver suas atividades. Tais avanços tecnológicos é que permitem pagar tributos pela “Internet” e, no Judiciário, realizar audiências por “vídeo conferência” !



Pessoa jurídica não tem “presença física”, mas presença legal. Não existe nenhuma lei que obrigue os sócios de uma empresa a permanecer “fisicamente” na sua sede, especialmente quando prestadores de serviço. Se isso fosse legal, não haveria médicos, mecânicos, técnicos em informática, professores, etc., atendendo a domicílio, pois eles deveriam ficar apenas na sede de suas empresas, quando estivessem associados a outros colegas!



Os prestadores de serviço não podem se tornar reféns da interpretação distorcida e maliciosa de servidores públicos. Também não podem procurar soluções ilegais, uma vez que sempre existe o risco de se verem envolvidos em ato delituoso, com implicações vergonhosas e muito dispendiosas.



A diferença entre guerra e terrorismo é simples: na guerra há regras e limites, enquanto no terrorismo isso não existe e vale apenas o salve-se quem puder.



A única solução para enfrentar essa guerra ou esse terrorismo está na propositura das ações judiciais, na procura da defesa junto ao poder judiciário e também na divulgação dessas questões ao maior número possível de pessoas. Cada sentença favorável ao contribuinte é um degrau que se constrói em direção à justiça e um aviso que se dá ao servidor público que existe solução para os problemas que ele quer criar. Cada acomodação, cada submissão a exigências absurdas e ilegais do fisco é um tropeço que nos leva à servidão e nos coloca genuflexos diante de autoridades que se imaginam nossos senhores, muito embora seus salários sejam pagos com nossos impostos.

(A publicar no Consultor Jurídico – www. conjur. com. br – em 19.12.2012)

sexta-feira, 16 de março de 2012

Supremo não cumpre papel de defesa da Constituição ao não resolver guerra fiscal

04 de março de 2012


FERNANDO ZILVETI

ESPECIAL PARA A FOLHA

A disputa entre Estados brasileiros por contribuintes investidores acirrou-se nos últimos anos. A Federação brasileira e seu mercado se tornaram praças de guerra, palcos de medidas normativas desencontradas. Nesse teatro político encontramos espectadores pagantes e não pagantes. Nos camarotes blindados se encontram os não pagantes, os ministros do STF, que a tudo assistem impávidos.

Na incômoda plateia estão os pagantes, os contribuintes brasileiros que pouco entendem sobre o que se passa. Os países organizados republicanamente em federações têm histórico de desentendimentos competitivos entre seus entes federados. Não há federação fiscalmente uniforme, porque é da autonomia de Estados e municípios determinar os tributos sob sua competência. A federação alemã, conhecida por seu rigor fiscal, há muito tempo tratou de federalizar os impostos sobre o consumo. Nem por isso desapareceram os conflitos entre seus Estados e comunas.

É o caso dos impostos comunais sobre o consumo de entretenimento. A corte tem reprimido os abusos. Nos EUA não se encontra registro da expressão "guerra fiscal". Nem por isso a tensão entre os Estados tributantes deixa de existir.

O comércio eletrônico tem protagonizado disputas entre os Estados americanos e as empresas. A Suprema Corte está sendo acionada para pôr fim nessa disputa. No Brasil, a superposição de tributos sobre mesmas riquezas levou a Constituição de 1988 a descrever competências tributárias, denominando os impostos um a um. No que diz respeito ao ICMS, o convênio 66/88 entre os Estados procurou na unanimidade uma solução para a falta de consenso.

Com efeito, tão logo foi criado o malfadado convênio, ato contínuo se deu o descumprimento sistemático por parte dos Estados que se julgaram prejudicados. Por diversas vezes o Supremo Tribunal Federal foi chamado a resolver a questão. Decide sem resolver. Alega falta de remédios constitucionais adequados. A ação de descumprimento de preceito fundamental poderia solucionar. Por que, então, ninguém propõe tal medida?

A desobediência pública da Constituição seria, afinal, problema ou tensão comum das federações? A questão, enfim, não está na desobediência pública. Está na corte que não cumpre seu papel de guardiã da Constituição.

FERNANDO ZILVETI é livre-docente pela Faculdade de Direito da USP e professor de finanças da EAESP-FGV.